Projeto prevê seguro-desemprego para artistas e técnicos em espetáculos

30/03/2012 18:42

Projeto prevê seguro-desemprego para artistas e técnicos em espetáculos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3269/12, do Senado, que concede seguro-desemprego a artistas, músicos e técnicos em espetáculos de diversões. A proposta inclui essa previsão na Lei 7.998/90, que regulamenta a concessão do benefício.

Atualmente, a lei determina que têm direito ao seguro-desemprego apenas o trabalhador demitido sem justa causa e aquele comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de trabalho escravo.

Pela proposta, o artista, músico ou técnico em espetáculo de diversões desempregado terá que atender a alguns requisitos, como, por exemplo, comprovar que trabalhou na área respectiva ao menos 30 dias nos 12 meses anteriores à data do pedido do benefício, e não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário de prestação continuada. Além de ter que comprovar a realização de recolhimentos previdenciários sobre o período de trabalho e não possuir renda de qualquer natureza suficiente para manter sua família.

O texto ainda prevê que, para esses profissionais, o benefício do seguro-desemprego será concedido por um período máximo de quatro meses, de forma contínua ou alternada, a cada período de 12 meses. De acordo a proposta, o objetivo é incluir no rol dos trabalhadores protegidos pelo seguro-desemprego uma categoria que, ao contrário do que se pode imaginar, está entre as mais desamparadas do País, no que se refere à proteção social.

De acordo com o texto, trata-se de uma categoria numericamente pequena, mas que é afligida por problemas sociais, sob alguns aspectos, até mais agudos que os de outras categorias. Segundo dados do Ministério da Cultura, há aproximadamente 65 mil artistas e técnicos em espetáculos de diversões em atividade no Brasil. “Esse contingente apresenta taxa de desemprego absolutamente desproporcional, entre 80% e 85%. Além disso, ainda que exista, na legislação, a figura do contrato de trabalho específico para o grupo e que haja parcelas expressivas envolvidas em relações formais de trabalho, é possível observar uma acentuada prevalência de relações de trabalho informais”, cita o texto.

Tramitação
A proposição tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Marcelo Westphalem

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...